O que o Fisco diz?
Você, empreendedor, comprou um bem de pequeno valor e está com dúvida se deve imobilizá-lo (CFOP 1551) ou classificá-lo como despesa (CFOP 1556)? Então, se liga no que o Fisco diz:
ICMS – CFOP – Bens de ativo imobilizado de valor abaixo do limite do RIR/1999.
A escrituração referente à aquisição de bens de pequeno valor deverá levar em conta a classificação contábil e fiscal do item.
Se o item for contabilizado no ativo imobilizado, deverá ser utilizado o CFOP 1551 (compra de bem para o ativo imobilizado). Se o item for reconhecido diretamente no resultado, o CFOP a ser usado é o 1556 (compra de material para uso ou consumo).
Resposta à Consulta Nº 3647/2014 DE 09/09/2014