Escrituração Contábil Digital – ECD
Ano-calendário de 2020
Data de entrega prorrogada
A Receita Federal do Brasil, prorrogou o prazo de entrega da obrigação para o último dia útil do mês de julho de 2021.
Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
II – se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Fonte: Instrução Normativa RFB Nº 2023, de 28 de abril de 2021