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A Receita Federal do Brasil, prorrogou o prazo de entrega da obrigação para o último dia útil do mês de julho de 2021.

Escrituração Contábil Digital – ECD

Ano-calendário de 2020

Data de entrega prorrogada

A Receita Federal do Brasil, prorrogou o prazo de entrega da obrigação para o último dia útil do mês de julho de 2021.

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e

II – se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Fonte: Instrução Normativa RFB Nº 2023, de 28 de abril de 2021