A Sociedade Limitada Unipessoal, por exemplo, é um novo formato jurídico frente às Juntas Comerciais, regulamentado em junho do ano passado. Diferentemente do formato EIRELI , a Sociedade Limitada Unipessoal permite a abertura de uma empresa sem a necessidade de um capital mínimo, com garantia do patrimônio particular permanecer protegido e sem sócios.
Comparativo com outros formatos
Das modalidades que podem ser constituídas por um único sócio, a Sociedade Limitada Unipessoal se assemelha ao EI e ao EIRELI, mas algumas diferenças as separam. No entanto, por não se tratar de uma empresa limitada, o proprietário não tem seu patrimônio pessoal protegido, correndo o risco de que as dívidas e obrigações da empresa impactem negativamente seus bens em caso de falência, por exemplo. Nesse sentido, a Sociedade Limitada Unipessoal é um formato jurídico que «une o melhor dos dois mundos» e se encaixa em diversos perfis diferentes de empreendedores.
Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal
Além de ser uma empresa limitada com proteção ao patrimônio pessoal e sem exigência de capital mínimo, a Sociedade Limitada Unipessoal permite que uma pessoa possa ter mais de uma empresa na mesma modalidade, diferentemente do EI. Atualmente, esses profissionais só podem abrir empresas sozinho através de uma EIRELI que, dependendo de cada limitação, os faz se verem obrigados e abrir uma Sociedade Limitada com outra pessoa.
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal
Além disso, como nas outras modalidades, a Sociedade Limitada Unipessoal também precisa ser registrada na Junta Comercial. A Sociedade Limitada Unipessoal trata-se de um passo importante na economia brasileira e que surge como mais um ponto para simplificar o empreendedorismo.