O que o Fisco diz?
Você, empreendedor optante pelo Simples Nacional, está com dúvida se Farmácia de Manipulação está sujeita as regras do ISS ou ICMS? Então, se liga no que o Fisco diz:
“ICMS – Comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas – Atividade em caráter pessoal – Não incidência do imposto estadual.
A Lei Complementar nº 147/14, embora editada em sua função de definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, abarcou a distinta função de dispor sobre conflito de competência tributária na atividade de preparação de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas.
Incide o ISSQN, na atividade de preparação de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas quando efetuada em conformidade com o disposto na alínea “a” do inciso VII do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar 123/06 (redação dada pela citada Lei Complementar 147/14). Ou seja, esses produtos devem ser efetuados sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento, após o atendimento inicial. Nesse caso, não incide o ICMS, conforme previsão do inciso VIII do artigo 7º do RICMS/00.”
Resposta à Consulta Nº 5541/2015 DE 24/06/2015