O que o Fisco diz?
Você, empreendedor optante pelo Simples Nacional, precisa devolver mercadorias adquiridas de fornecedor não optante pelo Simples Nacional, está com dúvida se declara o ICMS em campo próprio ou em dados adicionais? Então, se liga no que o Fisco diz:
“ICMS – Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Procedimentos.
I. A empresa optante pelo Simples Nacional, quando da devolução da mercadoria, e em se tratando de hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá indicar a base de cálculo e o ICMS porventura devido em campos próprios.
II. Nessa hipótese, fica dispensada a emissão da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria em devolução no estabelecimento do contribuinte não optante pelo Simples Nacional, que poderá se creditar do imposto destacado, escriturando a respectiva Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, emitida pelo remetente.”
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20524/2019, de 12 de fevereiro de 2020.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 13/02/2020