O que o Fisco diz?
Você, empreendedor, recebeu uma máquina para conserto mediante nota fiscal emitida pelo remetente com o CFOP 5.915/6.915, porém, devido a inviabilidade do reparo o cliente abandonou o bem. E agora, não sabe o que fazer? Então, se liga no que o Fisco diz:
“ICMS – Equipamento enviado para conserto – Inviabilidade do conserto – Abandono pelo cliente – Descarte – Documentos fiscais.
I. O produto destituído de valor econômico não constitui mercadoria e sua circulação está fora do campo de incidência do ICMS.
II. O registro dessa ocorrência deve ser realizado por meio de documentação interna que demonstre e comprove a circunstância em que os equipamentos foram reconhecidos como inservíveis, com a sua perfeita identificação e o destino dado a eles.”
Resposta à Consulta Nº 16608 DE 14/12/2017