Remessa de produtos de limpeza para o local de prestação, devo emitir Nota Fiscal?
Você, empreendedor do segmento de prestação de serviços de limpeza, adquiriu produtos e precisa enviá-los para o local da prestação, está com dúvida se deve emitir Nota Fiscal? Então, se liga no que o Fisco diz:
ICMS – Obrigações acessórias – Remessa de materiais de limpeza do estabelecimento do prestador de serviço até o local da prestação – Atividade exclusiva de “Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres” (item 7.10 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003) – Emissão de documento fiscal.
I. Na hipótese de o prestador de serviço exercer, exclusivamente, a atividade do item 7.10 da Lista de Serviços da Lei Complementar no 116/2003, a remessa de materiais de limpeza deve ser acobertada por documento fiscal de competência tributária municipal ou na ausência desse, por documento interno da empresa com as informações sobre o remetente e destinatário, data da operação, descrição dos materiais e características do transporte.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14770/2016, de 02 de Março de 2017.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 08/03/2017.