O que o Fisco diz?
Você empreendedor do segmento de serviços de instalação e montagem, está com dúvida se sua operação deve ser tributada pelo ICMS dadas as definições de atividade industrial trazidas pela legislação estadual? Então, se liga no que o Fisco diz:
“ICMS – Venda de equipamento que não pode ser transportado de uma só vez – Contratação de terceiro para efetuar a montagem e instalação nas dependências do adquirente.
I. A prestação de serviços de montagem e instalação nas dependências do adquirente do equipamento, efetuada por terceiro, por si só, não é relevante para fins de incidência do ICMS, desde que o prestador não promova a circulação de mercadorias.”
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21613/2020, de 11 de maio de 2020.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 12/05/2020