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Prestação de Serviços de Instalação e Montagem.
É devido ICMS ou ISS na operação?

O que o Fisco diz?

Você empreendedor do segmento de serviços de instalação e montagem, está com dúvida se sua operação deve ser tributada pelo ICMS dadas as definições de atividade industrial trazidas pela legislação estadual? Então, se liga no que o Fisco diz:

“ICMS – Venda de equipamento que não pode ser transportado de uma só vez – Contratação de terceiro para efetuar a montagem e instalação nas dependências do adquirente.

I. A prestação de serviços de montagem e instalação nas dependências do adquirente do equipamento, efetuada por terceiro, por si só, não é relevante para fins de incidência do ICMS, desde que o prestador não promova a circulação de mercadorias.”

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21613/2020, de 11 de maio de 2020.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 12/05/2020