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Novas medidas de suporte contra COVID 19

As empresas já podem aderir à nova edição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal, a partir de hoje (28). As novas regras do programa que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários de funcionários, foram publicadas no Diário Oficial da União com a MP nº 1.045.

Regras do programa BEM em 2021

  • Empregador e trabalhador deverão negociar acordo;
  • Jornada poderá ser cortada em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional no salário;
  • Contrato de trabalho poderá ser suspenso;
  • Medidas devem valer por até 120 dias, ou seja, quatro meses;
  • Neste período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda;
  • Cálculo do benefício depende do percentual do corte de jornada e do valor que o trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego.

COMO FUNCIONA A COMPENSAÇÃO AO TRABALHADOR

O Governo pagará uma compensação pela perda de renda do trabalhador, deve ser calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador, em um acordo para redução de 50%, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego, O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$ 1.911,84.

O governo traz outra Medida Provisória, a MP 1.046 com mais mudanças temporárias nas regras trabalhistas, entre as quais:

  • Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas) ;
  • Conceder férias coletivas;
  • Antecipar feriados;
  • Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office​;
  • Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses);
  • Adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses.

FGTS

Outra MP, de nº 1.046, permite que empresas adiem por até 4 meses o recolhimento de FGTS dos empregados -vencimentos de maio a agosto. No caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão, podendo ser em até quatro parcelas iniciadas em setembro.

Uma das medidas provisórias prevê a autorização para antecipação de feriados e regras mais flexíveis para férias coletivas.

FÉRIAS E BANCO DE HORAS

O patrão poderá também antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha sido concluído, durante o prazo de 120 dias a partir da publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos

O governo ainda criou um regime especial de compensação de banco de horas por causa das medidas, ampliar o período para o ajuste de horas trabalhadas. O foco é o empregado que não cumpriu toda jornada de trabalho prevista no contrato devido às medidas de restrição ao funcionamento de determinadas atividades econômicas, o trabalhador tem até 18 meses para compensar as “horas negativas”. Atualmente, o período varia entre 6 e 12 meses.