O que o Fisco diz?
Você, Microempreendedor Individual, adquiriu de fora do estado de São Paulo, mercadorias para revenda, está com dúvida se deve recolher o ICMS por Antecipação Tributária? Então, se liga no que o Fisco diz:
“ICMS – Substituição tributária – Atribuições da qualidade de substituto tributário ao Microempreendedor Individual (MEI).
I. Durante a vigência da opção pelo Simei, não se aplicam ao MEI atribuições da qualidade de substituto tributário, conforme inciso V do artigo 103 da Resolução CGSN 140/2018.
Resposta à Consulta Nº 22680 DE 02/12/2020