Tema objeto de dúvidas e alguma controvérsia acaba de ser elucidado pelo Ministério da Economia, através do OFÍCIO CIRCULAR SEI n 4081/2020/ME, que estabelece a possibilidade do capital social de empresas ser integralizado por criptomoedas, devendo as Juntas Comerciais aceitar e proceder aos registros dos atos com tal opção. Contudo, ao suportarem a emissão de valores mobiliários, embora sem serem moedas de curso legal, podem automaticamente se prestar a integralizar o capital social das entidades, devendo ser tratadas como sucede com os demais bens móveis