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Encargos patronais sobre salário Maternidade

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a cobrança da Parte Patronal sobre o Salário Maternidade, tendo efeito já sobre o fechamento da folha de pagamento desde Novembro de 2020.Importante ressaltar que a decisão afeta especificamente a Parte Patronal, sendo o INSS Empresa, RAT, FAP e Terceiros (Sistema S), já o desconto do INSS do colaborador permanece. O STF ainda determinou que a decisão tenha efeitos retroativos. Ressaltamos que até o momento o governo ainda não se manifestou se haverá alteração no sistema da SEFIP, neste sentido, aconselhamos que as empresas que possuem salário maternidade e que não estejam na obrigatoriedade de entrega da 3ª fase do eSocial, não utilizem a GPS emitida pelo sistema da Caixa Econômica Federal para recolhimento.