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Empresa não contribuinte do IPI. Devolução de mercadorias ao estabelecimento industrial.
Como proceder em relação ao IPI?

O que o Fisco diz?

Você empreendedor, comprou mercadorias para revenda de uma indústria, agora precisa devolver e está com dúvida sobre como informar o valor do IPI destacado na nota fiscal do fornecedor, uma vez que, sua empresa não é contribuinte desse imposto? Então, se liga no que o Fisco diz:

“ICMS – NF-e – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA EFETUADA POR ESTABELECIMENTO NÃO-CONTRIBUINTE DO IPI.

I – O valor do IPI destacado na Nota Fiscal de aquisição do estabelecimento fornecedor, contribuinte do IPI, deverá ser indicado no campo “Dados Adicionais – Informações Complementares” da NF-e emitida para acobertar a devolução e adicionado ao seu valor total, para que assim reproduza o que foi citado na NF-e de aquisição.

II – O mesmo valor deverá também ser computado no campo “Outras Despesas Acessórias” da NF-e de devolução como mecanismo operacional destinado exclusivamente a viabilizar a validação e autorização para a emissão do documento fiscal eletrônico.”

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 795/2012, de 22 de Janeiro de 2013.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/10/2017.