As alterações no Código de Trânsito Brasileiro passam a valer no dia 12 de abril.
Os motoristas brasileiros estão prestes a seguir novas regras de trânsito. Isso porque a lei 14.071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, passa a valer no dia 12 de abril.
Validade da CNH
– Validade de 5 anos para condutores de até 65 anos.
– Validade de 3 anos para condutores com mais de 65 anos.
– Validade de 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos.
Pontuação
– 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações.
– 20 pontos, no período de 12 meses, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 pontos, no período de 12 meses, caso haja uma infração gravíssima.
Porte do documento
– A lei obriga o porte do documento quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, é permitida também a versão digital da CNH.
Uso da cadeirinha
– Crianças de até 7 anos precisam estar na cadeirinha própria para transporte.
– A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m.
Aulas noturnas na formação de condutores
– Durante o curso prático dos CFCs, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido o mínimo de 1 hora/aula no período noturno.
Uso da luz baixa em rodovias
– O condutor deve manter os faróis do veículo acesos, utilizando a luz baixa, durante o dia e durante a noite.
Advertência por escrito
– Penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que não sejam reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses.
Identificação do condutor infrator
– Quando o infrator não for identificado imediatamente, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.
Bônus – Boa conduta
Com as novas regras, será criado o RNPC – Registro Nacional Positivo de Condutores, para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.