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Com a publicação da Resolução CGSN nº 158/2021, houve a prorrogação dos prazos de recolhimentos do DAS e do DASMEI apurados na forma do Simples Nacional dos períodos de apuração de março a maio de 2021.

Com a publicação da Resolução CGSN nº 158/2021,  houve a prorrogação dos prazos de recolhimentos do DAS e do DASMEI apurados na forma do Simples Nacional dos períodos de apuração de março a maio de 2021.

A prorrogação se dará na forma de duas parcelas dos valores apurados nesses meses:

a) o período de apuração de apuração de março que venceria 20.04.2021 poderá ser pago em 20.07.2021 e 20.08.2021;

b) o período de apuração de apuração de abril que venceria 20.05.2021 poderá ser pago em 20.09.2021 e 20.10.2021; e

c) o período de apuração de apuração de maio que venceria 21.06.2021 poderá ser pago em 22.11.2021 e 20.12.2021.

O recolhimento antecipado não concede o direito à restituição ou compensação.