A relação do governo com a sociedade já é digital e agora ficará ainda mais ágil e segura. Nesta segunda-feira, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n 10.543 que regulamenta os níveis, as categorias e as condições de uso e aceitação das assinaturas eletrônicas de documentos pelos cidadãos e órgãos da Administração Pública federal. Segundo a norma, os órgãos deverão descrever em cada serviço público ofertado, até o dia 1 de julho de 2021, o nível exigido de assinatura eletrônica, garantindo a devida transparência para o cidadão.
Assinatura eletrônica simples
A assinatura eletrônica simples será utilizada em interações de menor impacto do cidadão com o poder público e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.
Assinatura eletrônica avançada
A assinatura eletrônica avançada será utilizada nas transações que exigirem maior garantia quanto à sua autoria, incluídas as interações eletrônicas entre pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas e o poder público que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo.
Assinatura eletrônica qualificada
Já a assinatura eletrônica qualificada poderá ser usada em todas as transações e documentos com o poder público, inclusive na transferência e registro de imóveis no âmbito dos cartórios, por exemplo. Além disso, será utilizada nos atos normativos assinados pelo presidente da República e por ministros de Estado. Para usufruir da assinatura qualificada, o usuário necessitará de um certificado digital ICP-Brasil, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.