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Cadastro de Empresas de Fora do Município

Constitucional ou Inconstitucional?

O que o STF decidiu?

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), instituído pela Prefeitura de São Paulo.

“É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”.

A Lei Municipal n.º 14.042/2005, atribuía ao tomador a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISS, em favor do Município de São Paulo, caso o prestador dos serviços estivesse estabelecido em outro município e não tivesse cadastro regular no CPOM.

Julgado mérito de tema com repercussão geral

Esperamos que os municípios se manifestem acatando a decisão e orientando os contribuintes sobre a dispensa da obrigação, portanto, antes de tomarem uma decisão falem com seu Contador.

RE 1167509

Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5563078