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BONIFICAÇÃO

O que é? Devo Tributar o ICMS?

Você, empreendedor, já deve ter ouvido falar ou até mesmo praticado operação em bonificação, não é mesmo? Mas afinal, o que é bonificação? É devido ICMS nessa operação?

“Trata-se de uma doação efetuada para um cliente revendedor dos produtos da empresa. Será tributada, pois ocorre saída da mercadoria do estabelecimento, havendo, inclusive, transferência de propriedade. Se uma empresa dá um desconto incondicional, no valor da operação, na nota fiscal, isso se exclui da base de cálculo do ICMS; entretanto, se tira mercadorias do seu estoque e manda para seu cliente, em bonificação, numa espécie de “desconto em mercadorias”, teremos uma saída de mercadorias do estabelecimento, um fato gerador tributado pelo ICMS, cuja base de cálculo será o valor FOB, à vista, conforme art. 38 do RICMS/SP.”

Rosa, José Roberto – Guia Prático de ICMS – 2ª ed.