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Atividade Imobiliária

Venda de imóveis classificados como ativo imobilizado, qual a forma correta de tributar?

A atividade imobiliária, assim como qualquer outro segmento, segue normas tributárias e contábeis, não é mesmo? Por isso, se determinado bem for adquirido com a intenção de venda, ele deve ser classificado como estoque. Porém, se no decorrer do exercício esse bem for alugado, contabilmente ele deve ser reclassificado como ativo imobilizado, pois passará a auferir receita de locação.

“De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 16, estoques são ativos mantidos para venda no curso normal dos negócios, enquanto que, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 27, ativo imobilizado é aquele mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos

Pois bem, essa dinâmica na vida das imobiliárias foi tema de muitas dúvidas sobre a tributação desse imobilizado quando da sua venda. A forma como o bem deve ser classificado por atendimento aos pronunciamentos contábeis, influenciaram por algum tempo no entendimento da Receita Federal sobre a forma correta de tributar o resultado da operação quando o bem era vendido, pois ela entendia que tratava-se de Ganho de Capital, portanto, deveria ser tributado 15% de IRPJ + 10% de adicional e 12% CSLL, totalizando uma carga tributária de 34%.

Recentemente a Receita Federal, publicou Solução de Consulta COSIT nº 7/2021 esclarecendo de forma favorável ao contribuinte que a base presumida nas atividades imobiliárias é 8% para IRPJ e 12% para CSLL, inclusive sobre os imóveis que tenham sido utilizados para locação (ativo imobilizado) desde que a atividade constitua objeto da pessoa jurídica, não se aplicando ao imóvel adquirido com a finalidade de ser a sede da empresa.

Sem dúvida essa interpretação da Receita Federal trará mais segurança as imobiliárias no momento de tributar suas receitas, sem a preocupação de possível autuação por mera divergência de interpretação por parte do Fisco em relação as práticas comerciais previstas em seu objeto social.

Fontes:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115875