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Aquisição de insumos de substituído tributário, optante pelo Simples Nacional.

Posso me creditar do ICMS?

O que o Fisco diz?

Você, empreendedor, adquiriu insumos de substituído tributário, optante pelo Simples Nacional, gostaria de aproveitar o crédito do ICMS, porém, está com dúvida se é possível e como deve fazer? Então, se liga no que o Fisco diz:

“ICMS – Crédito – Aquisição de insumos de substituído tributário optante pelo regime do Simples Nacional.

I – O estabelecimento fabricante que utilize insumos adquiridos de substituído tributário, optante pelo regime do Simples Nacional, em seu processo de industrialização de mercadorias tributadas poderá se creditar do valor do imposto relativo à entrada de tais insumos, quando admitido pela legislação paulista.

II – O cálculo do crédito, se admitido, deverá considerar a alíquota interna da mercadoria sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetido ao regime comum de tributação.”

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 16077/2017, de 18 de Agosto de 2017.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 22/01/2018.