Você, Microempreendedor Individual – MEI, adquiriu mercadorias em outro Estado, está com dúvida se é devido o diferencial de alíquotas? Então, se liga no que o Fisco diz:
ICMS – Recolhimento do diferencial de alíquota por Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.
I. O recolhimento do diferencial de alíquotas por Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional e enquadrado no SIMEI é devido e deve ser realizado mediante guia de recolhimentos especiais, nos termos regulamentares aplicáveis à matéria.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21054/2019, de 13 de fevereiro de 2020.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/02/2020