A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enviou uma consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos pareceres jurídicos do Ministério da Economia, sobre como deve ser feito o pagamento do 13.º salário a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos durante a calamidade provocada pela pandemia da covid-19, O entendimento da equipe econômica é que o 13.º deve ser calculado sobre o salário integral, sem a redução.
O governo também quer evitar interpretações “alternativas” de que o valor do 13.º deveria ser uma “média” do recebido no ano, lógica que só vale para funcionários que recebem por comissão.