A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional pela Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020, e autorizada pela Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020 para parcelar os débitos fiscais das Micro e Pequenas Empresas (inclusive MEI) enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020. A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados como de difícil recuperação (tipo C) ou irrecuperáveis (tipo D), levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.
Acesse a portaria para saber mais: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111566