STF decide limitar ate 100% multa punitiva

Decidido pelo Supremo Tribunal Federal de forma unânime, que são inválidos as multas punitivas de 150% em processos tributários, que serão aplicadas quando há sonegação fiscal ou concluio por parte do contribuinte.

O teto devem se limitar a 100% da dívida tributária e só deve ser aplicado quando houver reincidência da conduta sonegadora em todos os processos tributários, ou seja, valerá também para Estados e municípios.

O Supremo definiu também que a decisão deve valer retroativamente, desde que a Lei do Carf entrou em vigor, pois desde a mesma esse percentual de 100% já é adotado na ações fiscais da União. A decisão terá efeito retroativo à edição da Lei 14.689/2023 e durará para todos os entes até que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar que regulamente o tema em todo o país.