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EXTRAVIO DE MERCADORIA ANTES DE ENTRAR NO ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE.

“A NOTA FISCAL DO FORNECEDOR DEVE SER ESCRITURADA?”

A NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIA QUE SE EXTRAVIOU SEM ENTRAR NO ESTABELECIMENTO NÃO DEVE SER OBJETO DE LANÇAMENTO A TÍTULO DE ENTRADA. (ROSA, JOSÉ ROBERTO – GUIA PRÁTICO ICMS – 2 EDIÇÃO).

Extravio de mercadoria antes de entrar no estabelecimento do adquirente.

A nota fiscal do fornecedor deve ser escriturada?

“A Nota Fiscal de aquisição de mercadoria que se extraviou sem entrar no estabelecimento não deve ser objeto de lançamento a título de entrada”.

Rosa, José Roberto – Guia Prático de ICMS – 2 Ed