“A NOTA FISCAL DO FORNECEDOR DEVE SER ESCRITURADA?”
A NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIA QUE SE EXTRAVIOU SEM ENTRAR NO ESTABELECIMENTO NÃO DEVE SER OBJETO DE LANÇAMENTO A TÍTULO DE ENTRADA. (ROSA, JOSÉ ROBERTO – GUIA PRÁTICO ICMS – 2 EDIÇÃO).
Extravio de mercadoria antes de entrar no estabelecimento do adquirente.
A nota fiscal do fornecedor deve ser escriturada?
“A Nota Fiscal de aquisição de mercadoria que se extraviou sem entrar no estabelecimento não deve ser objeto de lançamento a título de entrada”.
Rosa, José Roberto – Guia Prático de ICMS – 2 Ed