O que o Fisco diz?
Você, empreendedor, fornece insumos para empresa que prepara bolos para revender e está com dúvida se deve cobrar o ICMS por substituição tributária? Então, se liga no que o Fisco diz.
ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios utilizados na montagem de bolos.
“Não se aplica o regime da substituição tributária nas vendas internas de produtos alimentícios, destinados diretamente a lanchonetes e similares e utilizados integralmente na preparação de outros alimentos, vendidos a consumidor final, pois esse processo é considerado como análogo ao de industrialização.”
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14713/2016, de 27 de Março de 2017.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/03/2017.