Quais as condições para incidência do ISS?
O que o Fisco diz?
Você, empreendedor, não sabe quais são as condições para incidência do ISS na Construção Civil? Então, se liga no que o Fisco diz:
“É necessária a ocorrência cumulativa de quatro requisitos para a caracterização como obra de construção civil, para afastar a incidência do ICMS: o fornecimento de mercadoria deve decorrer de contrato de empreitada ou subempreitada; o serviço executado deve caracterizar-se como de engenharia civil; que a mercadoria fornecida tenha sido produzida no canteiro de obras; e a manutenção, junto a cada um dos serviços, de um profissional devidamente habilitado pelo CREA.”
Resposta á Consulta 653/2001
Rosa, José Roberto – Guia Prático de ICMS – 2 edição