O que o Fisco diz?
Você, empreendedor, recebeu em sua oficina mecânica, veículo de pessoa jurídica contribuinte do ICMS, desacompanhado de nota fiscal, agora está com dúvida sobre o que fazer? Então, se liga no que o Fisco diz:
“ICMS – Obrigações acessórias – Entrada de veículo de propriedade de contribuinte para realização de conserto ou reparo – Pane eventual ocorrida durante o trajeto até o destino – Emissão de Nota Fiscal.
Por ser evento imprevisto que impossibilita a emissão de Nota Fiscal de remessa pelo proprietário, poderá a oficina emitir Nota Fiscal de entrada, sem o destaque de imposto, a fim de documentar o recebimento do automóvel.”
Resposta à Consulta Nº 4131/2014 DE 04/12/2014