O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 55/2021 (DOE de 31.07.2021), divulga novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do RICMS/SP, no período de 01.08.2021 a 30.11.2022.