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ICMS/SP COMPLEMENTO DO IMPOSTO RETIDO Estabelecimento Varejista. Alteração

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.593/2021 (DOE de 26.03.2021), altera o RICMS/SP, quanto ao complemento do imposto retido antecipadamente.

Fica estabelecido que os estabelecimentos varejistas, somente, poderão aderir ao regime optativo de tributação da substituição tributária, previsto no Decreto n° 65.471/2021, com dispensa do pagamento da complementação, na hipótese em que o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção.