Publicado no DOU de 01.03.2021, em Edição Extra, o Decreto n° 10.638/2021, estabelecendo coeficiente de redução de um inteiro para o GLP de uso doméstico e em recipientes de até 13 Kg.
A redução do coeficiente de 0,23835 para o óleo diesel e suas correntes, encerrada em 30.04.2015, fica alterada para um inteiro, e mantida até 30.04.2021.
Quanto ao GLP, para as alíquotas do PIS e da COFINS, com os coeficientes de redução, ficam reduzidas para zero reais por tonelada, para uso doméstico e em recipientes de até 13 Kg.
Ficam revogados os incisos I e II do parágrafo único dos artigos 1° e 2° do Decreto n° 5.059/2004, que dispunham de coeficientes de redução para gasolina e suas correntes e óleo diesel e suas correntes.