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Mercadoria para revenda utilizada pelo próprio estabelecimento.
Procedimento Fiscal.

Quando parte da mercadoria adquirida para revenda é utilizada pelo próprio estabelecimento e, consequentemente, não comercializada, não deverá ser emitido o CF-e-SAT com relação a essas mercadorias.

Para estas situações, em que a mercadoria entrada no estabelecimento para comercialização vier a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento, deverá ser emitida a Nota Fiscal, indicando no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP”, o código 5.927 e sem destaque do valor do imposto, devendo ser estornado eventual crédito do imposto.

Sendo impossível estabelecer a correlação entre a mercadoria consumida no próprio estabelecimento e a operação de entrada correspondente, o valor a ser consignando na Nota Fiscal deverá corresponder ao valor da última entrada de cada mercadoria constante no documento.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13176/2016, de 30 de Janeiro de 2017