O Senado Federal aprovou o projeto de lei que altera o Programa Especial de Regularização Tributária , conhecido como Refis. O texto prevê conceder perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas. No texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento entre março e dezembro de 2020, ante o mesmo período de 2019, ou seja, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis. Conforme a faixa, a entrada porcentual para adesão ao programa vai variar de 25% a 2,5% .
Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.
Pessoas físicas
As pessoas físicas pagarão 2,5% da dívida para aderir ao programa e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários. Para ter acesso às condições mais favoráveis, no entanto, as pessoas físicas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano de 2020, em relação a 2019. Conforme o parecer, o valor das 36 parcelas iniciais terá «patamar reduzido, com vistas a gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência».